Por ter denunciado publicamente com autocolantes na minha viatura nova com 20.000km crimes que as JUÍZAS: MARIA DA CONCEIÇÃO CORREIA DA CRUZ BUCHO e ANA RUTE ALVES DA COSTA PEREIRA praticaram no Proc. 335/A/99 do 2° juízo do Tribunal do Marco de Canaveses em PORTUGAL, por os credores da Firma VIMARIX: Manuel Pinto Ferreira; António Monteiro Vieira; Maria Emília Silva Castro; José Carlos Nogueira e Avelino Vieira Rodrigues terem sido BURLADOS, o PROCURADOR Jose Carlos SERRÃO TEIXEIRA do Tribunal de Amarante em vez de investigar os factos como era seu dever mandou em 17 de Outubro de 2006 a Guarda Nacional Republicana (GNR) apreender ilegalmente a minha carrinha de Matricula 69-AA-33 Renault Clio de cor azul, com violação do diteito de propriedade consagrado no artigo 62º da Constituição da Republica. Por isso, tudo fizeram para me obrigarem a estar calado com os crimes que denuncio.

Convém dizer que as minhas denuncias nunca foram investigadas.

Em 7 de Setembro de 2004 (à oito anos), apresentei queixa-crime contra as Juizas, mas nunca o queixoso e testemunhas foram ouvidos, nem a denuncia foi considerada difamação ou denuncia caluniosa. Constata-se que nessa altura os factos que denunciei não foram crime.

Além disso, a minha viatura circulou no Marco de Canaveses durante meses, e esteve em frente do Tribunal do Marco em 11 de Setembro de 2006, fui detido e a viatura apreendida, Inqº 620/06.0GAMCN que foi arquivado, mas passados cerca de 2 horas libertaram-me e entregaram-me a viatura. Nessa altura para os magistrados os autocolantes colados na viatura não foi crime.

Depois em 16 de Outubro de 2006 ninguem se incomudou com a mesma propaganda afixada na viatura estacionada frente ao Tribunal do Marco, só em Amarante o Dr Serrão Teixeira ficou incomudado por eu ter denunciado que ele para não ser autuado pela GNR prendeu a Patrulha da Guada de Amarante AUTO DE NOTICIA  NUIPC 440/02.0GBAMT.

Depois o JUIZ Augusto GOMES DA SILVA em vez de mandar devolver-me a viatura manteve a apreensão ilegal.

Alem de me roubaram a viatura nova,  a Justiça ainda me condenou a pagar 3150 € de multa. De seguida, em Setembro de 2011 venderam a viatura nova com 20.000 Km por 3.000€ mas não me devolveram o dinheiro, NEM ME NOTIFICARAM COMO DEVIAM PARA EU VOLTAR A COMPRAR A MINHA CARRINHA. Como não tenho dinheiro nem bens para pagar a MULTA SEM NEXO, A MAGISTRADA MANUELA LEMOS DO TRIBUNAL DE AMARANTE quer que vá cumprir 300 dias de cadeia.

Pergunto: Onde esta o direito de liberdade de expressão ? Em Portugal não existe.

Os magistrados dizem que não existe corrupção na justiça. Afinal o que é isto ? 

Para melhor esclarecimento vejam os documentos publicados no blog